Escola Superior de Capacitação Profissional

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Estratégias de domínio do conhecimento

sábado, 26 de outubro de 2019

Princípios do Direito do Trabalho


Princípios do Direito do Trabalho
Em sede de princípios norteadores do Direito do Trabalho, o princípio da primazia da realidade ou do contrato realidade autoriza a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, instrumentalizada em documento escrito, desde que, no cumprimento do contrato, despontem, objetivamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
Em consonância com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, a mudança subjetiva perpetrada no sujeito empregador não se configura apta a produzir mudança no corpo do contrato, em seus direitos e obrigações.
Define-se o Princípio da Intangibilidade Salarial como aquele que tem por objetivo, de garantir ao trabalhador o direito de perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável e segura, não sujeita às oscilações inerentes ao ramo da atividade econômica explorada ou à mera vontade do empregado


r.
De conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o Princípio da intangibilidade salarial visa dar ao salário, garantias jurídicas, em razão de que este possui natureza alimentar.
A intangibilidade, além da irredutibilidade nominal, também não admite descontos indevidos, tempestividade no pagamento, etc.
O legislador na Consolidação das Leis do Trabalho, traz vários dispositivos da Constituição Federal de 1988, que materializam o princípio da intangibilidade salarial:

CLT:

Art. 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem melhoria de sua condição social. (…) – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

...

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior. Além disso, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
...
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. Além disso, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
...
Art. 465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Além disso, exceto quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.”
Define-se o princípio da continuidade como um dos mais importantes princípios do Direito do Trabalho, o qual fundamenta a manutenção do pacto laboral. Sua finalidade é a conservação do posto de trabalho, garantindo segurança econômica ao trabalhador.
O princípio da continuidade deve ser interpretado em benefício do empregado, como uma presunção benéfica.
No Tribunal Superior do Trabalho, temos a seguinte Súmula:
SÚMULA Nº 212 - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.”
Cumpre ao empregador provar a falta grave ou o pedido de demissão.
Pela continuidade do contrato de trabalho, se permite que os produtos das empresas possam ser consumidos, vez que se o trabalhador deixar de ter emprego, menos consumirá, resultando que as empresas deixam de vender. 

Teste seus conhecimentos:
Sobre os princípios norteadores do Direito do Trabalho, considere:
I. O princípio da primazia da realidade ou do contrato realidade autoriza a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, instrumentalizada em documento escrito, desde que, no cumprimento do contrato, despontem, objetivamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
II. O princípio da intangibilidade salarial deve ser analisado de forma absoluta, admitindo-se exceção única quando se verificar a anuência expressa do trabalhador, por escrito, em razão da efetiva possibilidade de manutenção de seu emprego.
III. O princípio da continuidade do qual o contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador em razão da segurança jurídica contratual, razão pela o ônus da prova, quanto ao término do contrato de trabalho, é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento.
IV. Em consonância com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, a mudança subjetiva perpetrada no sujeito empregador não se configura apta a produzir mudança no corpo do contrato, em seus direitos e obrigações.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) I e II.
(C) II e III.
(D) I, III e IV.
(E) I e IV.
Gabarito: e.

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