Represtinação e a LINDB
Represtinação é o ato ou efeito de repristinar. Trata-se da restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.
Estabelece o artigo 2º, § 3º, da LINDB, que:
“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
...
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”
Depreende-se que a repristinação (restauração da lei revogada, por ter a lei revogadora perdido a vigência) não é a regra geral em nosso ordenamento jurídico, sendo admitida somente quando houver disposição em contrário.
Assim, repristinação significa a restauração de uma lei pela revogação da lei que a revogou. Desta maneira, se uma lei A for revogada por uma lei B e, em seguida, a lei C revogar a lei B, a restauração da lei A no ordenamento jurídico é designado como repristinação.
Salientamos que no direito brasileiro a repristinação não é admitida (art. 2º, § 3º, da LINDB), de maneira que ela só poderá ocorrer se a lei nova expressamente estabelecer que a lei original, ou seja, a primeira, que foi revogada pela segunda, que a lei A está voltando ao mundo jurídico.
Na hipótese de não haver disposição neste sentido, a repristinação não ocorrerá.
Teste seus conhecimentos:
O denominado efeito repristinatório da lei (A) segundo entendimento majoritário, foi adotado como regra geral no direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, se extinta a causa determinante da revogação. (B) segundo entendimento majoritário, não foi adotado como regra geral no direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, se extinta a causa determinante da revogação. (C) foi adotado como regra geral no direito brasileiro, não comporta exceção e implica restauração da lei revogada, se extinta a causa determinante da revogação. (D) foi adotado no direito brasileiro como regra geral e implica incidência imediata da lei revogadora.
Gabarito B.
Gabaritou?
Tente mais uma vez:
Sobre o fenômeno da repristinação, pode-se dizer que (A) somente será admitido em nosso ordenamento jurídico para modificar a coisa julgada material. (B) somente será admitido em nosso ordenamento jurídico para modificar a coisa julgada formal. (C) não será admitido em nosso ordenamento jurídico. (D) poderá ser admitido em nosso ordenamento jurídico somente para fins de cumprimento de sentença estrangeira. (E) poderá ser aplicado por convenção das partes.
Gabarito C.
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