Escola Superior de Capacitação Profissional

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Estratégias de domínio do conhecimento

sábado, 26 de outubro de 2019

Concurso Cartório Lei no Espaço

Eficácia da lei no Espaço
Na hipótese de casamento de estrangeiros no Brasil, no caso, franceses, as núpcias poderão ser realizados no Consulado da França.
Tratando-se de casamento de estrangeiros celebrado no Brasil, tal união pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de qualquer dos nubentes, consoante estabelece o artigo 7º, § 2º, da LINDB:
“Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
...
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.”
A lei somente faculta o casamento perante autoridade consular para o casamento entre estrangeiros realizado no Brasil.
No caso de um dos nubentes ser brasileiro, tal permissão não se aplica (art. 7º, §2º, da LINDB).
Sendo os nubentes brasileiros, a competência é das autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro nascido no país da sede do Consulado, nos termos do artigo 18 da LINDB, que estabelece:
“Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 2o É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.”
Teste seus conhecimentos:
Assinale a alternativa incorreta. (a) O casamento de franceses, no Brasil, poderá ser realizado no Consulado da França. (b) Alemão residente no Brasil poderá casar-se com noiva brasileira perante a Autoridade Consular Alemã estabelecida no Brasil, regendo-se o casamento pelas leis brasileiras. (C) Casal de brasileiros, residindo no exterior, poderá casar-se perante a Autoridade Consular brasileira. (D) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, nome, capacidade e os direitos de família. Gabarito b.


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