Eficácia da lei no Espaço
Na hipótese de casamento de estrangeiros no Brasil, no caso, franceses, as núpcias poderão ser realizados no Consulado da França.
Tratando-se de casamento de estrangeiros celebrado no Brasil, tal união pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de qualquer dos nubentes, consoante estabelece o artigo 7º, § 2º, da LINDB:
“Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
...
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.”
A lei somente faculta o casamento perante autoridade consular para o casamento entre estrangeiros realizado no Brasil.
No caso de um dos nubentes ser brasileiro, tal permissão não se aplica (art. 7º, §2º, da LINDB).
Sendo os nubentes brasileiros, a competência é das autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro nascido no país da sede do Consulado, nos termos do artigo 18 da LINDB, que estabelece:
“Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 2o É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.”
Teste seus conhecimentos:
Assinale a alternativa incorreta. (a) O casamento de franceses, no Brasil, poderá ser realizado no Consulado da França. (b) Alemão residente no Brasil poderá casar-se com noiva brasileira perante a Autoridade Consular Alemã estabelecida no Brasil, regendo-se o casamento pelas leis brasileiras. (C) Casal de brasileiros, residindo no exterior, poderá casar-se perante a Autoridade Consular brasileira. (D) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, nome, capacidade e os direitos de família. Gabarito b.


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