Entrada em vigor de uma Lei
A antiga Lei de Introdução ao Direito Civil – LICC, foi alterada pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB, passando a ter nova denominação, trazida pela Lei 12.376/2010.
Estabelece seu artigo 1º, que salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
No caso de Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada, que se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação e que as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Tratando-se de lei que não seja orçamentária ou tributária, que possui normatização específica, começa a vigorar no estrangeiro, 3 meses contados da publicação e no território brasileiro, 45 dias após sua publicação, salvo disposição expressa sobre sua vigência.
De conformidade como disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB, quando o legislador dispõe que “salvo disposição contrária, a lei passa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada” (art. 1º, caput), consagra o princípio ou sistema da obrigatoriedade simultânea.
Assim é, em razão de que a lei entra em vigor, simultaneamente, em todo o País.
Já, em relação à entrada em vigor da lei no exterior, a obrigatoriedade se inicia apenas três meses após a publicação da lei (art. 1º, § 1º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB).
Responda esta questão:
Editada uma lei que não seja orçamentária ou tributária, que possui normatização específica: (A) ela entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, 3 meses depois da publicação, e no País, 45 dias depois de publicada, se não contiver disposição expressa referente ao início de sua vigência. (B) ela começa a existir com a promulgação, entrando em vigor com a publicação oficial. (C) a vacatio legis é o intervalo entre a aprovação da lei e a sua entrada em vigor. (D) no silêncio da lei editada, ela entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial. Gabarito A.
Outra:
A Lei de Introdução ao Código Civil, ao dispor que “salvo disposição contrária, a lei passa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada” (art. 1º, caput), consagra o princípio ou sistema da obrigatoriedade: (a) progressiva. (b) condicional. (C) simultânea. (D) fracionada. (e) temporal. Gabarito C.
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