Escola Superior de Capacitação Profissional

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Estratégias de domínio do conhecimento

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Cassação e Suspensão da CNH



Defender-se da Cassação e Suspensão da CNH

 

No sistema atual, tendo cometido ou não a infração de trânsito, é perfeitamente possível anular a multa de trânsito, justamente porque os órgãos julgadores violam os direitos e a dignidade da pessoa humana, quando suas decisões (sentenças) desrespeitam a própria lei.
Anular decisões que desprezam as formalidades legais, é o objetivo das defesas e recursos em sede de Direito Administrativo, defendendo e recorrendo de cada multa ou mesmo suspensão da licença para dirigir ou cassação da CNH.
Como estes órgãos violam a lei por não fundamentar e motivar suas decisões, o processo administrativo se torna nulo.
Temos 3 instâncias por onde tramita a defesa, tais como:
1 – Defesa Prévia;
2 – Recurso à JARI; e
3 – Recurso, que depende do órgão que autuou, podendo ser para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores. 
Já na defesa prévia, que contenha decisão sem fundamentação, já temos a nulidade.
Depois recorre-se à JARI, já argumentando a nulidade.
De regra a JARI também indefere com o mesmo vício processual, vindo com mais um mero indefiro.
Com a decisão nula da JARI, faz-se recurso para a instância administrativa superior, argumentando-se somente a nulidade gerada na JARI.
Com a resposta do CONTRAN, sendo ela desfavorável, manuseia-se ação declaratória na esfera Judicial.
É cediço que recorrer para o CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiados, que de regra, também não reconhecem a nulidade, todavia, é importante esgotar a esfera administrativa para depois partir para a Judicial, vez que alguns juízes assim decidem, de forma, que por via das dúvidas, somente deve bater nas portas da Jurisdição após ter decisão nula da esfera administrativa.
Restando esgotados os recursos na esfera administrativa, vamos bater às portas da Jurisdição, ou seja, com quem aplica de fato o Direito: o JUIZ.