Defender-se
da Cassação e Suspensão da CNH
No sistema atual, tendo cometido ou não a
infração de trânsito, é perfeitamente possível anular a multa de trânsito,
justamente porque os órgãos julgadores violam os direitos e a dignidade da
pessoa humana, quando suas decisões (sentenças) desrespeitam a própria lei.
Anular decisões que desprezam as formalidades
legais, é o objetivo das defesas e recursos em sede de Direito Administrativo,
defendendo e recorrendo de cada multa ou mesmo suspensão da licença para
dirigir ou cassação da CNH.
Como estes órgãos violam a lei por não
fundamentar e motivar suas decisões, o processo administrativo se torna nulo.
Temos 3 instâncias por onde tramita a defesa,
tais como:
1 – Defesa Prévia;
2 – Recurso à JARI; e
3 – Recurso, que depende do órgão que autuou,
podendo ser para o CETRAN
(Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o
CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados
Especiais dos órgãos autuadores.
Já na defesa
prévia, que contenha decisão sem fundamentação, já temos a nulidade.
Depois
recorre-se à JARI, já argumentando a nulidade.
De regra a
JARI também indefere com o mesmo vício processual, vindo com mais um mero indefiro.
Com a decisão
nula da JARI, faz-se recurso para a instância administrativa superior,
argumentando-se somente a nulidade gerada na JARI.
Com a
resposta do CONTRAN, sendo ela desfavorável, manuseia-se ação declaratória na
esfera Judicial.
É cediço que
recorrer para o CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiados, que de regra, também não
reconhecem a nulidade, todavia, é importante esgotar a esfera administrativa
para depois partir para a Judicial, vez que alguns juízes assim decidem, de forma,
que por via das dúvidas, somente deve bater nas portas da Jurisdição após ter
decisão nula da esfera administrativa.
Restando
esgotados os recursos na esfera administrativa, vamos bater às portas da
Jurisdição, ou seja, com quem aplica de fato o Direito: o JUIZ.