Escola Superior de Capacitação Profissional

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Estratégias de domínio do conhecimento

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Cláusulas Restritivas
Em sede de Direito Imobiliário, define-se cláusulas restritivas como as que gravam o bem imóvel, tais como:
- inalienabilidade;
- impenhorabilidade; e
- incomunicabilidade.
O imóvel estando gravado com cláusula de inalienabilidade veda que haja transmissão do imóvel, sendo que, por via oblíqua, obriga à impenhorabilidade e incomunicabilidade.
No que se refere à cláusula de impenhorabilidade, a gravação não permite que o imóvel seja penhorado, todavia existem exceções.
Quanto á cláusula de incomunicabilidade, tal gravação restringe que o imóvel se comunique com o cônjuge.
Via de regra, as cláusulas restritivas são manuseadas quando realizados testamentos e doações.
Na hipótese das cláusulas restritivas versarem sobre a metade dos bens destinados aos herdeiros, isto é, a legítima, cumpre ao doador ou testador apresentar justa causa da razão de estar gravando o bem.
Mesmo estando o bem gravado por cláusulas restritivas, nada obsta que o mesmo seja substituído por outro, ou seja, pelo instituto da sub-rogação, o que exige provocação da jurisdição.
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Sub-rogação é instituto do Direito Civil e do Direito Comercial, sendo a substituição, pela via judicial, de uma pessoa ou coisa, por outra, na mesma relação jurídica.
Trata-se, também, da transferência de direitos que o credor detém, para a pessoa que emprestou o valor, pagou ou solveu a obrigação.
Pelo registro do imóvel como bem de família, o torna impenhorável em razão de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem cuja proteção decorra de previsão legal.


Defender-se da Cassação e Suspensão da CNH

 No sistema atual, tendo cometido ou não a infração de trânsito, é perfeitamente possível anular a multa de trânsito, justamente porque os órgãos julgadores violam os direitos e a dignidade da pessoa humana, quando suas decisões (sentenças) desrespeitam a própria lei.

Anular decisões que desprezam as formalidades legais, é o objetivo das defesas e recursos em sede de Direito Administrativo, defendendo e recorrendo de cada multa ou mesmo suspensão da licença para dirigir ou cassação da CNH.
Como estes órgãos violam a lei por não fundamentar e motivar suas decisões, o processo administrativo se torna nulo.
Temos 3 instâncias por onde tramita a defesa, tais como:
1 – Defesa Prévia;
2 – Recurso à JARI; e
3 – Recurso, que depende do órgão que autuou, podendo ser para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores. 
Já na defesa prévia, que contenha decisão sem fundamentação, já temos a nulidade.
Depois recorre-se à JARI, já argumentando a nulidade.
De regra a JARI também indefere com o mesmo vício processual, vindo com mais um mero indefiro.
Com a decisão nula da JARI, faz-se recurso para a instância administrativa superior, argumentando-se somente a nulidade gerada na JARI.
Com a resposta do CONTRAN, sendo ela desfavorável, manuseia-se ação declaratória na esfera Judicial.
É cediço que recorrer para o CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiados, que de regra, também não reconhecem a nulidade, todavia, é importante esgotar a esfera administrativa para depois partir para a Judicial, vez que alguns juízes assim decidem, de forma, que por via das dúvidas, somente deve bater nas portas da Jurisdição após ter decisão nula da esfera administrativa.
Restando esgotados os recursos na esfera administrativa, vamos bater às portas da Jurisdição, ou seja, com quem aplica de fato o Direito: o JUIZ.

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Advocacia Lucrativa - Tribunal de Contas

Atuar junto aos Tribunais de contas ou mesmo prestar concursos, é oportunidade vantajosa neste seleto círculo
desconhecido de grande parte dos Operadores do Direito.
Conheça melhor os Tribunais de Contas e maximize seu cronograma de sucesso no Direito. Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos e independentes do Poder Legislativo, tendo a finalidade de fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas em nome do povo.
Sua atuação se dá em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, cujos compõem a rede de controle externo sobre a administração pública.
No Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:
- 01 Tribunal de Contas da União - (TCU),
- 26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE),
- 03 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado (TCM),
- 02 Tribunais de Contas do Município - (TCM)
- 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal - (TC-DF).