Escola Superior de Capacitação Profissional

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Estratégias de domínio do conhecimento

sábado, 26 de outubro de 2019

Concurso Cartório Regime de Bens

Regime de bens
Tratando-se de casamento realizado no estrangeiro e nada dispondo sobre o regime de bens, sendo o domicilio do casal, no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto ao regime legal de bens.
Regime de bens, legal ou convencional, aplica-se a lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, consoante o estabelecido no artigo 7º, § 4º, da LINDB:
“Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
...
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.”
Tratando-se de casamento de estrangeiros a lei faculta a possibilidade de sua ocorrência perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes, conforme estabelece o artigo 7º, § 2º, da LINDB:
“Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
...
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.”
Na hipótese do casamento tivesse sua celebração no Brasil, aplicaria a lei brasileira apenas quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração, sendo que no tocante ao regime de bens, aplica-se a lei do país em que tiverem domicílio os cônjuges, conforme estabelece o artigo 7º, §§ 1º e 4º, da LINDB.
Teste seus conhecimentos:
Um casal de sírios, no momento residentes no Brasil, casa-se na Síria, silenciando quanto ao regime de casamento a ser adotado. Durante a constância da união houve aquisição de patrimônio imobiliário, sendo que após alguns anos houve sua ruptura, com o consequente divórcio e partilha de bens. Alega o marido que, por serem sírios aplica-se a lei síria, em que a mulher teria direito a 1/6. Analisando a questão, apenas com os elementos dados, responda o posicionamento correto. (a) Apesar de o casamento ter sido realizado por estrangeiros, no caso concreto, o domicílio do casal está estabelecido no Brasil, devendo aplicar-se a legislação brasileira quanto ao regime legal de bens.
(b) O regime de bens estabelecido na lei síria somente terá vigência se comprovado o registro do casamento perante a autoridade diplomática ou consular síria, provando-se o regime de bens então adotado. (C) Em se tratando de cônjuges estrangeiros, mesmo que seja celebrado no Brasil, vigorará o regime de casamento sírio, se um dos cônjuges tiver residência estabelecida naquele país. (D) A lei brasileira não faz distinção entre a nacionalidade dos nubentes quanto às condições para a realização de um casamento realizado no Brasil ou no exterior, devendo obedecer aos mesmos requisitos. (e) Se o casamento tivesse sido celebrado no Brasil, seria aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens, independentemente do domicílio. (Cartório/MS – 2009 –VUNESP) Gabarito A.

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