Pensão por morte é benefício concedido aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 201, V, da Constituição Federal de 1988.
O
valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou
servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, nas hipóteses de dependente inválido ou com deficiência
intelectual, mental ou grave.
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