Escola Superior de Capacitação Profissional

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Pensão por Morte na Reforma Previdenciária

Pensão por Morte
Pensão por morte é benefício concedido aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 201, V, da Constituição Federal de 1988.
Com a reforma da previdência, em vigor desde 13.11.2019, muita coisa mudou neste benefício.

O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nas hipóteses de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Livro com 220 páginas (PDF), por apenas R$ 12,00.
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