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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Recuperação ICMS da Energia Elétrica - Manual do Tributarista

 

Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.041.816 São Paulo

Recupere ICMS da energia elétrica para milhares de clientes.

Nesta pandemia do COVID-19, diminua a conta de energia elétrica de seu cliente e recupere o que foi pago indevidamente.

É uma oporninidade para, além de fazer justiça, ajudar financeiramente seus clientes.

Nesta obra está explicada a matéria para você ter sucesso tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Ah!!!  E sem audiência. Ações tributárias não tem audiência.

Adquira em: 

https://www.hotmart.com/product/manual-do-tributarista/X40140362K

A matéria de TUSD e TUST já foi tratada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, em agosto de 2017:

"Tema: Inclusão de valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica.

De início, impende registrar que o tema da controvérsia cinge-se em saber da correção jurídica da inclusão dos valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica.

Constata-se da leitura da sentença e do acórdão recorrido a ausência de matéria constitucional a ser analisada, haja vista que os juízos de convicção formaram-se com esteio em legislação infraconstitucional e na compreensão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

Nesse quadro, eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo de origem perpassaria pelo reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, notadamente o Código Tributário Nacional, Lei Complementar n. 87/1996, Leis Federais 9.074/1995 e 10.848/2004, bem como convênios CONFAZ 117/2004 e 95/2005, com posteriores alterações e Resoluções da ANEL."


Recurso Repetitivo de Energia Elétrica

 O Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, vai definir a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre TUST e TUSD.

A ilegalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Decidiu-se que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.

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