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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Recuperação do ICMS da TUST e da TUSD - Manual do Tributarista

 

Recuperação do ICMS da TUST e da TUSD - Manual do Tributarista

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Em sede Direito Privado, o cidadão pode fazer tudo que não estiver vedado pela lei, todavia, tratando-se de Direito Público, o gestor, o Poder Público, somente poderá fazer o que estiver expressamente estabelecido em lei.

Neste caso em análise, inexiste previsão constitucional ou infraconstitucional, Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, para cobrança do ICMS na TUST e da TUSD.

TUST significa Tarifa de Uso do sistema de Transmissão e TUSD significa Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição da Energia Elétrica.

Para cobrança destes dois tributos, inexiste autorização legal para a cobrança de ICMS em sua base.

Sujeito Ativo: qualquer pessoa física ou jurídica.

Sujeito passivo: No polo passivo deve figurar o Estado, a Secretaria de Fazenda do Estado.

Leis estaduais que obrigam as companhias de energia elétrica cobrarem o ICMS além de inconstitucionais, são ilegais.

Legislação estadual não pode cobrar o que não consta na Constituição federal e nem na Lei complementar.

Com a propositura de Ação Declaratória, busca-se a interrupção do pagamento indevido e recuperação dos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.



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