Recuperação do ICMS da TUST e da
TUSD - Manual do Tributarista
Em sede Direito
Privado, o cidadão pode fazer tudo que não estiver vedado pela lei, todavia,
tratando-se de Direito Público, o gestor, o Poder Público, somente poderá fazer
o que estiver expressamente estabelecido em lei.
Neste caso em
análise, inexiste previsão constitucional ou infraconstitucional, Lei
Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, para cobrança do ICMS na TUST e
da TUSD.
TUST significa Tarifa
de Uso do sistema de Transmissão e TUSD significa Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição da Energia Elétrica.
Para cobrança destes
dois tributos, inexiste autorização legal para a cobrança de ICMS em sua base.
Sujeito Ativo:
qualquer pessoa física ou jurídica.
Sujeito passivo: No
polo passivo deve figurar o Estado, a Secretaria de Fazenda do Estado.
Leis estaduais que
obrigam as companhias de energia elétrica cobrarem o ICMS além de
inconstitucionais, são ilegais.
Legislação estadual
não pode cobrar o que não consta na Constituição federal e nem na Lei
complementar.
Com a propositura de
Ação Declaratória, busca-se a interrupção do pagamento indevido e recuperação
dos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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